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Interdição. Nomeação de curador. Anuência da parte interditada. Inexistência de óbice ao exercício da curatela pela recorrida

Tribunal: TJRN

Tema(s): Interdição Nomeação de curador Anuência da parte interditada Inexistência de óbice ao exercício da curatela pela recorrida

Data de Publicação: 05/10/2016

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